INJEÇÃO

APLICAÇÃO DE OZÔNIO NO JOELHO NÃO É TÉCNICA RECONHECIDA NO BRASIL

Mesmo com a falta de regulamentação no país, médicos brasileiros de diferentes formações utilizam o ozônio em tratamentos. Um dos tratamentos propostos seria injetar o gás no joelho em pacientes com artrose.

A prática da ozonioterapia pode ser punida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), caso o médico seja denunciado. Diante disso, o conselho avalia se o “tratamento” fez algum mal à saúde do paciente ou se a pessoa perdeu a chance de ser tratada de uma maneira mais eficaz. Se isso, de fato, aconteceu, o médico pode sofrer processo administrativo que, em última instância, leva à cassação do registro.

PARECER CFM 27/2004

O Conselho Federal de Medicina, através do parecer CFM n° 27/2004, de relatoria do conselheiro Mario Saad, afirma que o tratamento rotineiro através de ozonioterapia não é permitido por não ter a literatura médica estudos bem fundamentados que confirmem sua eficácia. “A revisão da literatura demonstra que a ozonioterapia tem sido empregada em alguns projetos, mas não há estudos bem fundamentados, randomizados, duplo cego, placebo controlado ou com grande número de casos, demonstrando sua eficácia em medicina.”, afirma o relator. Nesse sentido, a boa prática médica não permite seu uso rotineiro, podendo entretanto ser usado experimentalmente, mas após serem atendidos as diretrizes e normas da RESOLUÇÃO 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que trata de pesquisa envolvendo seres humanos, e inclui aprovação de projeto de pesquisa e consentimento livre e esclarecido por comitê de ética em pesquisa.

PARECER CREMESP 4166/2007

Entendemos que a prática proposta – ozonioterapia – somente pode ser colocada em prática em estudos experimentais com protocolos devidamente aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa, e excepcionalmente, em casos isolados e específicos, com o respectivo termo de consentimento esclarecido, após solicitação do médico e aprovação formal pela CONEP, em casos onde comprovadamente inexiste terapia válida e eficaz.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro José Marques Filho

PARECER CRM-DF 24/2014

No Brasil, os procedimentos experimentais médicos devem obedecer à Resolução CNS no 466, de 12 de dezembro de 2012, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e complementarmente à Resolução CFM no 1982/2012, que dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.

O CFM por meio do Parecer no 13/09 mantém os termos contidos no Parecer no 27/04, considerando a ozonioterapia como tratamento experimental, submetido às normas da Resolução no 196/96.

Ademais, o Código de Ética Médica no Capítulo XII – Ensino e Pesquisa Médica – dispõe no parágrafo único do art. 102: A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências (grifo nosso).

A hemoterapia com ozônio, do ponto de vista ético, somente poderia ser colocada em prática uma vez contemplados os princípios e normas citadas acima.

Desta forma, o médico não está autorizado a realizar tal procedimento.